Discussão:Metro

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Considero interessante que, junto da definição de difícil visualização, apareça um pouco da sua história que a justifique e que dê uma percepção mais útil da sua definição. NOTA IMPORTANTE: Salientar que esta definições são CONVENÇÕES ARBITRÁRIAS que passam a ser aceites pelos seus subscritores que se comprometem a respeitá-las. Actualmente o Sistema Internacional de Unidades (SI) só NÃO É adoptado oficialmente pelos Estados Unidos da América, Libéria e Mianmar. Nos EUA houve uma tentativa de "metrication" geral que não teve êxito, excepto na NASA que adoptou o SI desde 1990. A não generalização deste sistema (e falta de controlo de fornecedores) fez com que se perdesse, em 1999, a nave espacial destinada a orbitar Marte, no valor de 125 milhões de dólares, porque um módulo destinado a correcções da trajectória foi encomendado a "especialistas" americanos que interpretavam os números recebidos como milhas e não como quilómetros em que todo o projecto funcionava. A história recente do "metro" (~1800) é a da medida que conduzia a que o meridiano terrestre tivesse EXACTAMENTE 40 000 000 unidades (metros). Conhecida esta definição é fácil saber as dimensão do nosso planeta! Para a massa considerou-se, a partir do metro, 1 dcm3 de água pura a 15 ºC como sendo a massa de 1 QUILOGRAMA o qual é representado em cada país aderente por um cilindro em platina-irídio que constitui o padrão internacional de “quilograma massa”. O padrão para o metro distribuído pelos diferentes países aderentes a esta convenção é constituído por uma barra de platina-iridio com as marcas que definem o metro. Regularmente os diferentes países aderente levam os seu padrões ao “Bureau International des Pois et Mesures” – BIPM em Sèvres, França, para comparação com os padrões aí existentes. Desde 1983 o padrão de metro foi substituído por uma nova definição de metro como sendo a distância percorrida pela luz no vazio durante 1/299 792 458 segundo. Assim, desde esta altura a velocidade da luz é, por convenção, exactamente 299 792 458 m/s (DL 427/83 de 7 de Dezembro).